A CONSULTUS informa que foi publicada no dia, 13 de agosto de 2020, a Portaria nº 195/2020 que regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (Código QR) e do código único do documento (ATCUD).
Esta regulamentação inclui-se no âmbito do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro, que promove a utilização de faturas sem papel e a utilização de sistemas de arquivo eletrónico de documentos no âmbito de vários impostos.
De entre os requisitos previstos podemos destacar, em traços gerais, que o:
• QR Code – deverá constar obrigatoriamente nas faturas e documentos fiscalmente relevantes, devendo ser garantida a sua legibilidade dentro do corpo do documento. As especificações técnicas serão disponibilizadas no Portal das Finanças;
• ATCUD – será constituído pela concatenação do código de validação a atribuir pela Autoridade Tributária (AT) e o número sequencial do documento dentro da respetiva série. Este código deverá constar em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes.
A inclusão do QR Code manteve-se facultativa em 2021, mas com incentivos fiscais para o custo da implementação para quem adotasse e aplicasse o QR Code nos documentos emitidos.
Agora com o Despacho 351/2021 XXII, a obrigatoriedade da comunicação das séries para obtenção do ATCUD fica suspensa para 2022 passando a ser obrigatória em 1 de Janeiro de 2023.
Assim mantém-se obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2022 a impressão do QR Code em todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.
Todos os softwares deverão ser atualizados para estar conforme e evitar uma possível aplicação de coima.