A partir de janeiro de 2023 só será permitido emitir documentos com o respetivo código ATCUD.
Para obter o ATCUD, é obrigatório comunicar à AT as séries dos documentos certificados de vendas que estão em uso, tais como:
encomendas, guias de transporte, faturas, faturas/recibo, notas de crédito, etc.
A validação de séries com a AT só funciona com o v/SOFTWARE de Faturação atualizado (na última versão).